Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 12, DE 23 DE MARÇO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº12.101, de 27 de novembro de 2009, do § 4º do artigo 14, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64 e §§ 1º e 2º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.024617/2010-21, interposto pela entidade Associação de Caridade São José (MG), CNPJ nº 22.913.347/0001-68, em face da decisão de indeferimento de pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da recorrente, ante o descumprimento dos requisitos constantes no artigo 4º, incisos I, II e III e parágrafo único, todos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebassaude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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