Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do § 4º do artigo 14, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.101379/2014-17, interposto pela Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Ilhabela (SP), CNPJ nº 50.320.605/0001-38, em face da decisão de indeferimento de pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da recorrente, por não ter atendido os requisitos constantes do inciso I do artigo 4º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, c/c o inciso III do artigo 19 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e do inciso XI do artigo 30, da Portaria GM/MS nº 834, de 26 de abril de 2016.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebassaude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.