Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 20, DE 7 DE ABRIL DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do § 4º do artigo 14, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.120518/2015-84, interposto pela Associação Matogrossense de Combate ao Câncer - MT, CNPJ nº 24.672.792/0001-09, contra decisão de indeferimento do pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido os requisitos constantes do inciso I, do artigo 4º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, c/c o inciso III, do artigo 19 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do inciso XI, do artigo 30, da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, bem como não cumpriu o inciso III, do artigo 4º, c/c o inciso I, do artigo 5º, ambos da Lei nº 12.101, de 2009, observadas suas alterações.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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