Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 22, DE 13 DE ABRIL DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do § 4º do artigo 14, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64 e §§ da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.059724/2015-85, interposto pela entidade Centro Espírita Uberabense, CNPJ nº 25.445.347/0001-79, em face da decisão de indeferimento do pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da recorrente, ante o descumprimento dos requisitos constantes no artigo 4º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e regulamentos.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde