Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 30, DE 24 DE MAIO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64, da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.094955/2015-35, interposto pela FUNDAÇÃO AMÉLIA DIAS DE ASSISTÊNCIA AO MENOR E ADOLESCENTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - FAMAD - RJ, CNPJ nº 07.503.313/0001-01, contra a decisão de indeferimento do pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido os requisitos constantes do inciso I do artigo 4º da Lei nº 12.101, de 2009, c/c o Inciso III do artigo 19 do Decreto nº 8.242, de 2014, c/c o inciso XI do artigo 30 da Portaria nº 834/GM/MS, de 2016, bem como não cumpriu com o inciso II do § 1º do artigo 19 do Decreto nº 8.242, de 2014, c/c o inciso II do artigo 31 da Portaria nº 834/GM/MS, de 2016.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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