Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 32, DE 2 DE JUNHO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei No- 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto No- 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64 da Portaria No- 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, con-sulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR Nº 25000.096700/2015-15, interposto pela Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba - FUNEPU - MG, CNPJ No- 20.054.326/0001-09, contra a decisão de indeferimento do pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido os requisitos constantes do artigo 80 da Portaria GM/MS No- 834, de 2016; não cumpriu o inciso IV do artigo 30 da Portaria GM/MS No- 834, de 2016, c/c o inciso IV do artigo 3º do Decreto No- 8.242, de 2014; não cumpriu com o inciso II do artigo 4º da Lei No- 12.101, de 2009, c/c o inciso II do artigo 19 do Decreto No- 8.242, de 2014, c/c o inciso XI do artigo 30 da Portaria GM/MS No- 834, de 2016; não cumpriu com o inciso I do artigo 4º da Lei No- 12.101, de 2009; c/c o inciso III do artigo 19 do Decreto No- 8.242, de 2014, c/c o inciso XI do artigo 60 da Portaria GM/MS No- 834, de 2016; não cumpriu com o dispositivo no Parágrafo único do artigo 5º da Lei No- 12.101, de 2009, c/c o artigo 15 da Portaria GM/MS No- 834, de 2016; e , ainda, não cumpriu com o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei No- 12.101, de 2009.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

RICARDO BARROS

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