Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei No- 12.101, de 27 de novembro de 2009, do § 4º, do artigo 14, do Decreto No- 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64 da Portaria No- 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR Nº 25000.221965/2012-15, interposto pela Associação Aracajuana de Beneficência - SE, CNPJ No- 13.025.507/0001-41, contra decisão de indeferimento do pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da recorrente, por não ter atendido os requisitos constantes do inciso I, artigo 4º , da Lei No- 12.101, de 2009, c/c o inciso III, do artigo 19, do Decreto Nº 8.242, de 2014, c/c o inciso XI, do artigo 30, da Portaria GM/MS Nº 834, de 2016.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebassaude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.