Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 40, DE 23 DE JUNHO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto º 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64, da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeitode recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.210694/2013-45, interposto pela FUNDAÇÃO SANTA LUZIA, com sede em Recife (PE) - CNPJ nº 04.936.521/0001-06, contra a decisão de indeferimento do pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido o requisito constante §4º do artigo 39 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, suas alterações e demais legislações pertinentes.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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