Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, do § 4º, do artigo 14, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e dos artigos 60 e 64 e §§ da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.240614/2014-67, interposto pela SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO DE INHAPIM, CNPJ nº 02.072.333/0001-07, em face da decisão de indeferimento do pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da recorrente, ante o descumprimento aos requisitos constantes no artigo 4º, inciso II, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, c/c artigo 19, inciso II, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 30, inciso X, da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016 e no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, c/c artigo 19, inciso III, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 30, inciso XI, da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.