Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 55, DE 18 DE JULHO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do processo MS/SIPAR nº 25000.237590/2014-69, interposto pelo Hospital São Francisco de Paula/RS -CNPJ nº 96.554.829/0001-05, contra decisão de indeferimento do pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido os requisitos constantes do inciso X do art. 30, da Portaria nº 834/GM/MS. de 26 de abril de 2016 c/c inciso II art. 19, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 c/c inciso II, art. 4º, da Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, art. 14 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016 c/c § 1º, incisos I e II, art. 20, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 c/c inciso III, art 4º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do inciso I, art. 5º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

RICARDO BARROS