Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 56, DE 18 DE JULHO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64, da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº25000.204480/2013-30, interposto pela Casa de Recuperação Água da Vida -CRAVI/PR - CNPJ nº 02.011.065/0001-68, contra decisão de indeferimento do pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido os requisitos constantes da NBC T 10.19.3.3; das alíneas "b" e "d" do inciso VIII e alíneas "c" e "d" do inciso IX, artigo 30, e artigo 76, ambos da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; do artigo 28, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; e do artigo 8º-B da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 suas alterações e demais legislações partinentes.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

RICARDO BARROS