Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 60, DE 26 DE JULHO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.081985/2012-39, interposto pela Irmandade de Misericórdia de Campinas - SP, CNPJ nº 46.045.290/0001-90, contra decisão de indeferimento do pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido os requisitos constantes do inciso IV do art. 30 da Portaria nº 834/GM/MS, de 2016, c/c o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 8.242, de 2014; não cumpriu o disposto no inciso II do art. 4º da Lei nº 12.101, de 2009, c/c o inciso II do art. 19 do Decreto nº 8.242, de 2014, c/c o inciso X do art. 30 da Portaria nº 834/GM/MS, de 2016; ainda, não cumpriu o previsto no inciso I do art. 4º da Lei nº 12.101, de 2009, c/c o inciso III do art. 19 do Decreto nº 8.242, de 2014, c/c o inciso XI do art. 30 da Portaria nº 834/GM/MS, de 2016, bem como não cumpriu o constante do inciso III do art. 4º da Lei nº 12.101, de 2009, c/c o inciso I do art. 5º da Lei nº 12.101, de 2009.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

RICARDO BARROS

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