Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 65, DE 2 DE AGOSTO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei No - 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4o, do Decreto No - 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64 da Portaria No - 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR no 25000.189455/2015-81, interposto pela 2P Health Care Interlar Sistema Médico de Hospitalização Domiciliar/DF - CNPJ no 02.022.223/0001-85, contra decisão de indeferimento do pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido os requisitos constantes do inciso X, artigo 30, da Portaria No - 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016 c/c inciso II, artigo 19, do Decreto No - 8.242, de 23 de maio de 2014 c/c inciso II, artigo 4º, da Lei No - 12.101 de 27, de novembro de 2009; do inciso XI, artigo 30, da Portaria No - 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016 c/c inciso III, artigo 19, do Decreto No - 8.242, de 23 de maio de 2014 c/c inciso I, artigo 4º, da Lei No - 12.101 de 27, de novembro de 2009; do inciso III, artigo 4º, da Lei No - 12.101 de 27, de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

RICARDO BARROS

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde