Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei No - 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto No - 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64 da Portaria No - 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR No - 25000.114346/2015-18, interposto pela REDE NACIONAL DE PESSOAS VIVENDO COM HIV/AIDS- CNPJ No - 03.338.877/0001-85, contra decisão de indeferimento do pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido os requisitos constantes do inciso I do art. 4º da Lei No - 12.101/2009, c/c o inciso III do art. 19 do Decreto No - 8.242/2014, c/c o inciso XI do art. 30 da Portaria No - 834/2016/GM/MS; inciso I, do art. 5º da Lei No - 12.101/2009; inciso III, art. 4º da Lei 12.101/2009 c/c §2º, art. 20 do Decreto No - 8.242/2014 e art. 6º da Lei 12.101/2009.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.