Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4°, do Decreto n° 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64 da Portaria n° 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR n° 25000.204507/2013-94, interposto pela IMAD - Instituto Municipal Anti-Drogas - Uberaba/MG, CNPJ n° 08.382.949/0001-05, contra decisão de indeferimento do pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido os requisitos constantes nas alíneas "a" e "b", do inciso V, Art. 30, da Portaria n° 834/GM/MS /2016; alíneas "b" e "d", do inciso VIII, art. 30, da Portaria n° 834/GM/MS de 2016; inciso VI e parágrafo 7, ambos do art. 30, da Portaria n° 834/GM/MS de 2016; inciso IX e parágrafo 7°, ambos do art. 30, da Portaria n° 834/GM/MS de 2016 e o "caput", do art. 76, da Portaria n° 834/GM/MS de 2016.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.