Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do artigo 34, inciso II, c/c 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de portaria que aprova, na forma do Anexo, o texto "ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE LINHA DE CUIDADO PARA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA PESSOA IDOSA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
O texto em apreço encontra-se disponível no endereço http://portalms.saude.gov/audiencias-e-consultas-publicas.
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Consulta Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico (linhapessoaidosa@saude.gov.br), com especificação do número desta Consulta Pública e do nome do anexo no título da mensagem.
As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação na internet.
A Coordenação de Saúde da Pessoa Idosa coordenará a avaliação das proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada do documento "Orientações Técnicas para a Implementação de Linha de Cuidado para Atenção Integral à Saúde da Pessoa Idosa no Sistema Único de Saúde (SUS)" para que, findo o prazo estabelecido, seja aprovado e publicado, passando a vigorar em todo o território nacional.
ANEXO
PORTARIA N°
Aprova o documento "Orientações Técnicas para Implementação de Linha de Cuidado para Atenção Integral à Saúde da Pessoa Idosa no Sistema Único de Saúde (SUS)"
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
Considerando a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Considerando o Anexo I do Anexo XI da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa- PNSPI, a qual possui a finalidade primordial de recuperar, manter e promover a autonomia e a independência das pessoas idosas, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo I da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saude do SUS;
Considerado as contribuições feitas à Consulta Pública nº___, de ___ de ___ de 2017, disponível para consulta e contribuições no período de 8 de 11 de 2017 a 8 de 12 de 2017, no site http://portalms.saude.gov/audiencias-e-consultas-publicas; e
Considerando a necessidade de estabelecer orientações técnicas para organização e operacionalização do cuidado à saúde integral da pessoa idosa na Rede de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo, o documento "Orientações Técnicas para a Implementação de Linha de Cuidado para Atenção Integral à Saúde da Pessoa Idosa no Sistema Único de Saúde (SUS)"
Parágrafo único. O documento de que trata este artigo encontra-se disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.