Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 111, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do Recurso Administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.019979/2017-77, interposto pela ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA/MS, CNPJ nº 03.272.689/0001-00, contra a decisão de indeferimento do pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS), da ora recorrente, pelo não atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde