Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera, o prazo fixado para que o Grupo de Trabalho Interministerial finalize suas atividades no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta dias) a contar da publicação da Portaria Interministerial nº 1.561/MS/MTE, de 21 de junho de 2017.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.561/MS/MTE, de 21 de junho de 2017, que Institui Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de revisar os termos da Portaria Interministerial nº 482/MS/MTE , de 16 de abril de 1999; e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para que o Grupo de Trabalho Interministerial finalize suas atividades, resolvem:
Art. 1º Fica alterado, para 360 (trezentos e sessenta dias), o prazo máximo para que o Grupo de Trabalho Interministerial finalize suas atividades, a contar da publicação da Portaria Interministerial nº 1.561/MS/MTE, de 21 de junho de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.