Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 825/GM/MS, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.653/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que acrescenta o art. 2º à Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), com o objetivo de garantir a transição entre o Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) e o SISAB; e
Considerando a ocorrência de descumprimento da Portaria nº 825/GM/MS, de 25 de abril de 2016, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão, por dois meses, da transferência, a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMADs e EMAPs, incluídos Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 000G - Melhor em Casa, conforme informação detalhada no anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Meses sem cadastro no CNES: janeiro e fevereiro de 2016 | ||||||||
UF | Código do Município | Município | Proponente | EMAD I | EMAD II | EMAP | Valor Mensal | Valor total |
BA | 291610 | ITAPARICA | Municipal | 0 | 1 | 1 | R$ 40.000,00 | R$ 80.000,00 |
Total | 0 | 1 | 1 | R$ 40.000,00 | R$ 80.000,00 | |||
Meses sem cadastro no CNES: fevereiro e março de 2016 | ||||||||
UF | Código do Município | Município | Proponente | EMAD I | EMAD II | EMAP | Valor Mensal | Valor total |
GO | 521523 | NOVO GAMA | Municipal | 1 | 0 | 1 | R$ 56.000,00 | R$ 112.000,00 |
Total | 1 | 0 | 1 | R$ 56.000,00 | R$ 112.000,00 | |||
Meses sem cadastro no CNES: março e abril de 2016 | ||||||||
UF | Código do Município | Município | Proponente | EMAD I | EMAD II | EMAP | Valor Mensal | Valor total |
PB | 250630 | GUARABIRA | Municipal | 1 | 0 | 1 | R$ 56.000,00 | R$ 112.000,00 |
PB | 250750 | JOAO PESSOA | Municipal | 1 | 0 | 1 | R$ 56.000,00 | R$ 112.000,00 |
Total | 2 | 0 | 2 | R$ 112.000,00 | R$ 224.000,00 | |||
Meses sem cadastro no CNES: abril e maio de 2016 | ||||||||
UF | Código do Município | Município | Proponente | EMAD I | EMAD II | EMAP | Valor Mensal | Valor total |
AM | 130260 | MANAUS | Estadual | 1 | 0 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ 100.000,00 |
Total | 1 | 0 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ 100.000,00 | |||
Meses sem cadastro no CNES: junho e julho de 2016 | ||||||||
UF | Código do Município | Município | Proponente | EMAD I | EMAD II | EMAP | Valor Mensal | Valor total |
AM | 130260 | MANAUS | Estadual | 1 | 0 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ 100.000,00 |
MG | 317010 | UBERABA | Municipal | 1 | 0 | 1 | R$ 56.000,00 | R$ 112.000,00 |
MT | 510840 | VARZEA GRANDE | Municipal | 1 | 0 | 1 | R$ 56.000,00 | R$ 112.000,00 |
RN | 240810 | NATAL | Estadual | 1 | 0 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ 100.000,00 |
RN | 240325 | PARNAMIRIM | Estadual | 1 | 0 | 1 | R$ 56.000,00 | R$ 112.000,00 |
Total | 6 | 0 | 3 | R$ 268.000,00 | R$ 536.000,00 |