Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4 DE 2 DE JANEIRO DE 2017

Estabelece a suspensão da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 825/GM/MS, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.653/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que acrescenta o art. 2º à Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), com o objetivo de garantir a transição entre o Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) e o SISAB; e

Considerando a ocorrência de descumprimento da Portaria nº 825/GM/MS, de 25 de abril de 2016, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão, por dois meses, da transferência, a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMADs e EMAPs, incluídos Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 000G - Melhor em Casa, conforme informação detalhada no anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Meses sem cadastro no CNES: janeiro e fevereiro de 2016
UF Código do Município Município Proponente EMAD I EMAD II EMAP Valor Mensal Valor total
BA 291610 ITAPARICA Municipal 0 1 1 R$ 40.000,00 R$ 80.000,00
Total 0 1 1 R$ 40.000,00 R$ 80.000,00
Meses sem cadastro no CNES: fevereiro e março de 2016
UF Código do Município Município Proponente EMAD I EMAD II EMAP Valor Mensal Valor total
GO 521523 NOVO GAMA Municipal 1 0 1 R$ 56.000,00 R$ 112.000,00
Total 1 0 1 R$ 56.000,00 R$ 112.000,00
Meses sem cadastro no CNES: março e abril de 2016
UF Código do Município Município Proponente EMAD I EMAD II EMAP Valor Mensal Valor total
PB 250630 GUARABIRA Municipal 1 0 1 R$ 56.000,00 R$ 112.000,00
PB 250750 JOAO PESSOA Municipal 1 0 1 R$ 56.000,00 R$ 112.000,00
Total 2 0 2 R$ 112.000,00 R$ 224.000,00
Meses sem cadastro no CNES: abril e maio de 2016
UF Código do Município Município Proponente EMAD I EMAD II EMAP Valor Mensal Valor total
AM 130260 MANAUS Estadual 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 100.000,00
Total 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 100.000,00
Meses sem cadastro no CNES: junho e julho de 2016
UF Código do Município Município Proponente EMAD I EMAD II EMAP Valor Mensal Valor total
AM 130260 MANAUS Estadual 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 100.000,00
MG 317010 UBERABA Municipal 1 0 1 R$ 56.000,00 R$ 112.000,00
MT 510840 VARZEA GRANDE Municipal 1 0 1 R$ 56.000,00 R$ 112.000,00
RN 240810 NATAL Estadual 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 100.000,00
RN 240325 PARNAMIRIM Estadual 1 0 1 R$ 56.000,00 R$ 112.000,00
Total 6 0 3 R$ 268.000,00 R$ 536.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde