Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB-RJ n° 3.623, de 17 de dezembro de 2015, que pactua o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio de Janeiro, referente à Região Serrana.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, no montante anual de R$ 15.122.328,09 (quinze milhões, cento e vinte e dois mil trezentos e vinte e oito reais e nove centavos), destinados à implementação do previsto no artigo 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no Anexo.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
Art. 6° Fica revogada a Portaria n° 2.168/GM/MS, de 24 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União n° 206, de 26 de outubro de 2016, Seção 1, Página 34.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
RJ | 3300803 | Cachoeiras de Macacu | 2696924 | Hospital Municipal Dr. Celso Martins | Municipal | 1.200.000,00 |
3303401 | Nova Friburgo | 2272784 | Hospital Municipal Raul Sertã | Municipal | 2.255.404,80 | |
3303906 | Petrópolis | 2275635 | Hospital Santa Teresa | Municipal | 5.322.870,81 | |
3303906 | Petrópolis | 2275562 | Hospital Alcides Carneiro | Municipal | 738.783,36 | |
3303906 | Petrópolis | 2275619 | Sanatório de Correas | Municipal | 422.161,92 | |
3305802 | Teresópolis | 2297795 | Hospital das Clínicas de Teresópolis | Municipal | 4.022.161,92 | |
3305802 | Teresópolis | 2292386 | Hospital São José | Municipal | 738.783,36 | |
3303401 | Nova Friburgo | 2272695 | Hospital São Lucas | Municipal | 422.161,92 | |
Total | 15.122.328,09 |