Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 5 DE 4 DE JANEIRO DE 2017

Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB-RJ n° 3.623, de 17 de dezembro de 2015, que pactua o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio de Janeiro, referente à Região Serrana.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, no montante anual de R$ 15.122.328,09 (quinze milhões, cento e vinte e dois mil trezentos e vinte e oito reais e nove centavos), destinados à implementação do previsto no artigo 1º, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no Anexo.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

Art. 6° Fica revogada a Portaria n° 2.168/GM/MS, de 24 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União n° 206, de 26 de outubro de 2016, Seção 1, Página 34.

RICARDO BARROS ANEXO

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Valor anual
RJ 3300803 Cachoeiras de Macacu 2696924 Hospital Municipal Dr. Celso Martins Municipal 1.200.000,00
3303401 Nova Friburgo 2272784 Hospital Municipal Raul Sertã Municipal 2.255.404,80
3303906 Petrópolis 2275635 Hospital Santa Teresa Municipal 5.322.870,81
3303906 Petrópolis 2275562 Hospital Alcides Carneiro Municipal 738.783,36
3303906 Petrópolis 2275619 Sanatório de Correas Municipal 422.161,92
3305802 Teresópolis 2297795 Hospital das Clínicas de Teresópolis Municipal 4.022.161,92
3305802 Teresópolis 2292386 Hospital São José Municipal 738.783,36
3303401 Nova Friburgo 2272695 Hospital São Lucas Municipal 422.161,92
Total 15.122.328,09
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