Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 2.471/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2016, que habilita os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT's, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e município de São Paulo para custeio de Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT's no montante anual de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamentário 000F.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UF | Município | Especificação doPlano | Código doIBGE | CNES do Serviçode Saúde de Referência | CNPJ do Fundo | Gestão do serviço | Tipo | Código | Nº da Proposta no SAIPS | Número de Moradores | Recurso de Custeio Mensal | Recurso de Custeio Anual |
SP | São Paulo | RSM-RSME | 355030 | 4049829 | 13.864.377/0001-30 | Municipal | SRT Tipo II | 82.27 | 8108 | 7 | R$ 14.000,00 | R$ 168.000,00 |
SP | São Paulo | RSM-RSME | 355030 | 6879799 | 13.864.377/0001-30 | Municipal | SRT Tipo II | 82.27 | 8114 | 8 | R$ 16.000,00 | R$ 192.000,00 |
SP | São Paulo | RSM-RSME | 355030 | 2028816 | 13.864.377/0001-30 | Municipal | SRT Tipo II | 82.27 | 8168 | 8 | R$ 16.000,00 | R$ 192.000,00 |
TOTAL | R$ 46.000,00 | R$ 552.000,00 |