Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece acréscimo de recurso à qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III), destinado ao Município de Belém (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 973/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e do Município de Belém (PA) para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 04 de março de 2013;
Considerando a Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;
Considerando a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 9 de setembro de 2016, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 04 de março de 2013; e
Considerando que o Município de Belém (PA) está inserido na região da Amazônia Legal e quando da qualificação não foi contemplado com o acréscimo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o recurso adicional à qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III) no montante anual de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), ao Teto Financeiro do Estado do Pará e do Município de Belém (PA), conforme anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação continuará válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Belém (PA), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0015 (PA) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | Portaria GM/MS | Código | Programa de Trabalho | SIPAR | Gestão | Valor Anual R$ |
PA | Belém | 1501402 | 7260784 | UPA 24h, Porte IIIQualificada | 973 de 27/05/2013 | 82.03 | 10.302.2015.8585. 0015 | 25000.078931/2015-39 | Municipal | 900.000,00 |