Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Cabula, Porte III), no Município de Salvador (BA) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado da Bahia e Município de Salvador (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; e
Considerando a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 09 de setembro de 2016, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 04 de março de 2013, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Cabula, Porte III nova) no Município de Salvador (BA).
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem destinados ao Estado da Bahia e Município de Salvador (BA), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no art. 1º.
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | Código | SIPAR | Gestão | Proposta |
BA | Salvador | 2927408 | 7596871 | UPA 24h, Porte III nova | 82.43 | 25000.151988/2016-71 | Estadual | 4974 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia (BA).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0029 (BA) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.