Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 15 DE 4 DE JANEIRO DE 2017

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.438, de 29 de dezembro de 2016 de 2016, que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) nos municípios, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 27.864.000,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, de forma regular e automática, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000G - Melhor em Casa - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente limite financeiro de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município Gestão IBGE EMAD 1 EMAD 2 EMAP Valor Anual
BA Governador Mangabeira Municipal 291160 1 0 1 672.000,00
BA Macaúbas Municipal 291980 1 0 1 672.000,00
BA Paramirim Municipal 292360 0 1 1 480.000,00
BA Senhor do Bonfim Municipal 293010 1 0 1 672.000,00
BA Vera Cruz Municipal 293320 1 0 1 672.000,00
CE Acaraú Municipal 230020 1 0 1 672.000,00
CE Aracati Municipal 230110 1 0 1 672.000,00
CE Pacajus Municipal 230960 1 0 1 672.000,00
GO Alexânia Municipal 520030 0 1 1 480.000,00
GO Trindade Municipal 522140 1 0 1 672.000,00
MG Itabira Municipal 313170 1 0 1 672.000,00
MG Juiz de Fora Municipal 313670 2 0 1 1.272.000,00
MG Pirapora Municipal 315120 1 0 1 672.000,00
MG Salinas Municipal 315700 1 0 1 672.000,00
MS Aquidauana Municipal 500110 1 0 1 672.000,00
MT Pontes e Lacerda Municipal 510675 1 0 0 600.000,00
PA Altamira Municipal 150060 1 0 1 672.000,00
PA Benevides Municipal 150150 1 0 1 672.000,00
PB Areia Municipal 250110 0 1 1 480.000,00
PB Caaporã Municipal 250300 0 1 1 480.000,00
PB Cajazeiras Municipal 250370 1 0 1 672.000,00
PB Pedras de Fogo Municipal 251120 0 1 1 480.000,00
PB Piancó Municipal 251130 0 1 1 480.000,00
PB Sousa Municipal 251620 1 0 1 672.000,00
PE Belo Jardim Municipal 260170 1 0 1 672.000,00
PE Bom Conselho Municipal 260210 1 0 1 672.000,00
PR Araucárias Municipal 410180 1 0 0 600.000,00
PR Chopinzinho Municipal 410540 0 1 1 480.000,00
RJ Petrópolis Municipal 330390 3 0 1 1.872.000,00
RN Mossoró Municipal 240800 3 0 1 1.872.000,00
RS Estância Velha Municipal 430760 1 0 1 672.000,00
RS São Leopoldo Municipal 431870 1 0 0 600.000,00
SE Simão Dias Municipal 280710 1 0 1 672.000,00
SP Cabreúva Municipal 350840 1 0 1 672.000,00
SP Campo Limpo Paulista Municipal 350960 1 0 1 672.000,00
SP Ituverava Municipal 352410 1 0 1 672.000,00
SP Leme Municipal 352670 1 0 1 672.000,00
SP Orindiúva Municipal 353420 0 1 0 408.000,00
SP Socorro Municipal 355210 0 1 1 480.000,00
SP Tatuí Municipal 355400 1 0 1 672.000,00
To t a l 36 9 36 27.864.000,00
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