Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Base Descentralizada do Município de Icém (SP), Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de São José do Rio Preto (SP), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 987/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que habilita em custeio 01 (uma) Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Icém (SP);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências; e
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192, resolve: Art. 1º Fica qualificada a Base Descentralizada do Município de Icém (SP), Unidade de Suporte Básico, regulada pela Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Regional de São José do Rio Preto (SP), e autoriza a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme anexo a esta portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme anexo a esta portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Icém (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0035 (SP) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
Base Descentralizada/ Unidade Móvel
UF | Município para o repasse | IBGE | SCNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Proposta | Valor anual a ser incorporado |
SP | Icém | 3519808 | 7279922 | 01 USB (SAMU 192) | 25000.074557/2015-01 | Municipal | 82.50 | 5922 | R$ 105.528,00 |
Total anual | R$ 105.528,00 |