Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 16 DE 3 DE JANEIRO DE 2017

Qualifica a Base Descentralizada do Município de Icém (SP), Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de São José do Rio Preto (SP), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 987/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que habilita em custeio 01 (uma) Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Icém (SP);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências; e

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192, resolve: Art. 1º Fica qualificada a Base Descentralizada do Município de Icém (SP), Unidade de Suporte Básico, regulada pela Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Regional de São José do Rio Preto (SP), e autoriza a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme anexo a esta portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme anexo a esta portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Icém (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0035 (SP) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

Base Descentralizada/ Unidade Móvel

UF Município para o repasse IBGE SCNES Descrição SIPAR Gestão Código Proposta Valor anual a ser incorporado
SP Icém 3519808 7279922 01 USB (SAMU 192) 25000.074557/2015-01 Municipal 82.50 5922 R$ 105.528,00
Total anual R$ 105.528,00
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