Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 2.612/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016, que inclui procedimentos relacionados à Doença de Gaucher, na Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 64.056,00 (sessenta e quatro mil cinquenta e seis reais) a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Distrito Federal, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria aos Fundos de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, em parcelas mensais, de forma regular e automática.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
| ESTADO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
| Acre | Estadual | 102,00 |
| Alagoas | Estadual | 1.224,00 |
| Amapá | Estadual | 612,00 |
| Amazonas | Estadual | 1.326,00 |
| Bahia | Estadual | 2.958,00 |
| Ceará | Estadual | 1.632,00 |
| Distrito Federal | Estadual | 1.428,00 |
| Espírito Santo | Estadual | 1.428,00 |
| Goiás | Estadual | 1.632,00 |
| Maranhão | Estadual | 1.020,00 |
| Mato Grosso | Estadual | 510,00 |
| Mato Grosso do Sul | Estadual | 1.020,00 |
| Minas Gerais | Estadual | 9.180,00 |
| Pará | Estadual | 1.530,00 |
| Paraíba | Estadual | 714,00 |
| Paraná | Estadual | 3.774,00 |
| Pernambuco | Estadual | 1.938,00 |
| Piauí | Estadual | 204,00 |
| Rio de Janeiro | Estadual | 6.018,00 |
| Rio Grande do Norte | Estadual | 1.020,00 |
| Rio Grande do Sul | Estadual | 3.366,00 |
| Rondônia | Estadual | 102,00 |
| Roraima | Estadual | 102,00 |
| Santa Catarina | Estadual | 1.938,00 |
| São Paulo | Estadual | 18.156,00 |
| Sergipe | Estadual | 816,00 |
| Tocantins | Estadual | 306,00 |
| Total | 64.056,00 | |