Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 22 DE 4 DE JANEIRO DE 2017

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 2.612/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016, que inclui procedimentos relacionados à Doença de Gaucher, na Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 64.056,00 (sessenta e quatro mil cinquenta e seis reais) a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Distrito Federal, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria aos Fundos de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, em parcelas mensais, de forma regular e automática.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

ESTADO GESTÃO VALOR ANUAL
Acre Estadual 102,00
Alagoas Estadual 1.224,00
Amapá Estadual 612,00
Amazonas Estadual 1.326,00
Bahia Estadual 2.958,00
Ceará Estadual 1.632,00
Distrito Federal Estadual 1.428,00
Espírito Santo Estadual 1.428,00
Goiás Estadual 1.632,00
Maranhão Estadual 1.020,00
Mato Grosso Estadual 510,00
Mato Grosso do Sul Estadual 1.020,00
Minas Gerais Estadual 9.180,00
Pará Estadual 1.530,00
Paraíba Estadual 714,00
Paraná Estadual 3.774,00
Pernambuco Estadual 1.938,00
Piauí Estadual 204,00
Rio de Janeiro Estadual 6.018,00
Rio Grande do Norte Estadual 1.020,00
Rio Grande do Sul Estadual 3.366,00
Rondônia Estadual 102,00
Roraima Estadual 102,00
Santa Catarina Estadual 1.938,00
São Paulo Estadual 18.156,00
Sergipe Estadual 816,00
Tocantins Estadual 306,00
Total 64.056,00
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