Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 23 DE 4 DE JANEIRO DE 2017

Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, no uso de suas atribuições e,

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 2519/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016 que altera e habilita os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:

Art.1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 6.370.536,00 (seis milhões, trezentos e setenta mil e quinhentos e trinta e seis reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios conforme anexo dessa portaria.

Art.2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º desta Portaria, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais.

Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamentário 000F.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Tipo Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão Valor Anual (R$)
ES CAPS I RSM - RSME 7213182 13.917.262/0001-67 Santa Maria de Jetiba 320455 Municipal R$ 339.660,00
GO CAPS I RSM -RSME 7495447 11.078.437/0001-64 São Simão 522040 Municipal R$ 339.660,00
MG CAPS i RSM -RSME 7540477 11.610.289/0001-87 Ervália 312400 Municipal R$ 385.560,00
MG CAPS I RSM - RSME 7637527 12.354.326/0001-04 Rubim 315660 Municipal R$ 339.660,00
MG CAPS I RSM -RSME 7779526 11.467.043/0001-06 Monte Azul 314290 Municipal R$ 339.660,00
MG CAPS I RSM - RSME 7782357 12.140.595/0001-60 Senador Firmino 316570 Municipal R$ 339.660,00
PA CAPS II RSM -RSME 6927386 11.291.166/0001-20 Itaituba 150360 Municipal R$ 397.035,00
PB CAPS I RSM - RSME 7705808 09.494.245/0001-97 Umbuzeiro 251700 Municipal R$ 339.660,00
PB CAPS I RSM - RSME 7652313 10.502.869/0001-98 Água Branca 250010 Municipal R$ 339.660,00
PB CAPS i RSM - RSME 7680457 13.070.749/0001-57 Mataraca 250930 Municipal R$ 385.560,00
PE CAPS I RSM - RSME 7286783 08.807.619/0001-14 Capoeiras 260380 Municipal R$ 339.660,00
RJ CAPS ad RSM -RSME 7118376 11.715.094/0001-00 Rio de Janeiro 330455 Municipal R$ 477.360,00
RJ CAPS i RSM -RSME 7052006 11.715.094/0001-00 Rio de Janeiro 330455 Municipal R$ 385.560,00
RS CAPS I RSM - RSME 7480636 12.007.174/0001-65 Crissiumal 430600 Municipal R$ 339.660,00
MG CAPS III RSM -RSME 2191083 14.237.130/0001-57 Contagem 311860 Municipal R$ 612.573,00
MG CAPS II RSM - RSME 2108968 01.155.430/0001-45 Formiga 312610 Municipal R$ 57.375,00
MG CAPS III RSM - RSME 2153378 17.783.226/0001-09 Juíz de Fora 3136702 Municipal R$ 612.573,00
TO TA L R$ 6.370.536,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde