Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 29 DE 5 DE JANEIRO DE 2017

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Paraíba e do Município de Patos/PB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.262/GM/MS, de 6 de junho de 2014, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado da Paraíba e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a Portaria nº 2600/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) tipo II, de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCInCo) e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCInCa) no Estado do Paraíba, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Mé- dia e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Paraíba e do Município de Patos, no montante anual de R$ 1.872.450,00 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil e quatrocentos e cinquenta reais).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° destinam-se ao custeio de leitos de UTIN, de UCINCo e de UCINCa da Maternidade Peregrino Filho, CNES 2605414, localizada no Município de Patos/PB, previstos no âmbito do Plano de Ação Regional (PAR) da Rede Cegonha (RC) do Estado da Paraíba, conforme Portaria GM/MS nº 1.262, de 6 de junho de 2014.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Patos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 -0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

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