Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 33 DE 6 DE JANEIRO DE 2017

Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 2643, de 26 de dezembro de 2016 que habilita os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT's, resolve;

Art.1º Estabelecer recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Municípios, conforme anexo dessa portaria.

Art.2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais.

Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamentário 000F.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF MUNICÍPIO Especificação doPlano CÓDIGO IBGE CNES do Serviço de Saúde deReferência CNPJ GESTÃO DO SERVIÇO TIPO CÓDIGO Nº da Proposta noSAIPS Nº DE MORADORES Recurso de Custeio Mensal Recurso de Custeio Anual
SP Iperó RSM-RSME 352100 6621864 11.141.482/0001-1 6 Municipal SRT Tipo I 82.26 10910 4 R$ 5.000,00 R$ 60.000,00
SP Espirito Santodo Pinhal RSM-RSME 351518 6582087 13.911.925/0001-3 6 Municipal SRT Tipo II 82.27 10288 10 R$ 20.000,00 R$ 240.000,00
SP Espirito Santodo Pinhal RSM-RSME 351518 6582087 13.911.925/0001-36 Municipal SRT Tipo II 82.27 11437 10 R$ 20.000,00 R$ 240.000,00
TOTAL R$ 45.000,00 R$ 540.000,00
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