Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o ente federado ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;
Considerando a Portaria nº 48/GM/MS, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 17, de 2016/CGDT/DEVIT/SVS/MS, de 12 de dezembro de 2016, com avaliação do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde - Vigilância Sentinela de Influenza, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o ente federado ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.
Art. 2º A desabilitação das ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde listados no Anexo I a esta Portaria está em conformidade ao estabelecido no art. 33 da Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014.
Art. 3º O Anexo XI da Portaria nº 2.414/GM/MS, de 11 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2016, páginas 100 e 101, passa a vigorar conforme o Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | ENTE FEDERADO/CNPJ | AÇÕES E SERVIÇOS | GESTÃO |
MG | 311860 | SMS/CONTAGEM | VIGILÂNCIA SENTINELA DE INFLUENZA | Municipal |
ANEXO II
UF | IBGE | ENTE FEDERATIVO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
MG | 310000 | SES MINAS GERAIS | 596.000,00 | 7.152.000,00 |
MG | 310160 | ALFENAS | 5.000,00 | 60.000,00 |
MG | 310400 | ARAXÁ | 5.000,00 | 60.000,00 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 21.000,00 | 252.000,00 |
MG | 310670 | BETIM | 3.000,00 | 36.000,00 |
MG | 310740 | BOM DESPACHO | 5.000,00 | 60.000,00 |
MG | 311330 | CARANGOLA | 5.000,00 | 60.000,00 |
MG | 311860 | CONTAGEM | 5.000,00 | 60.000,00 |
MG | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | 5.000,00 | 60.000,00 |
MG | 314330 | MONTES CLAROS | 5.000,00 | 60.000,00 |
MG | 314790 | PASSOS | 5.000,00 | 60.000,00 |
MG | 315210 | PONTE NOVA | 5.000,00 | 60.000,00 |
MG | 315250 | POUSO ALEGRE | 8.000,00 | 96.000,00 |
MG | 316860 | TEÓFILO OTONI | 5.000,00 | 60.000,00 |
MG | 317070 | VARGINHA | 5.000,00 | 60.000,00 |
TOTAL | 683.000,00 | 8.196.000,00 |