Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 42 DE 6 DE JANEIRO DE 2017

Desabilita o ente federado ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;

Considerando a Portaria nº 48/GM/MS, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 17, de 2016/CGDT/DEVIT/SVS/MS, de 12 de dezembro de 2016, com avaliação do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde - Vigilância Sentinela de Influenza, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o ente federado ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.

Art. 2º A desabilitação das ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde listados no Anexo I a esta Portaria está em conformidade ao estabelecido no art. 33 da Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014.

Art. 3º O Anexo XI da Portaria nº 2.414/GM/MS, de 11 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2016, páginas 100 e 101, passa a vigorar conforme o Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

UF IBGE ENTE FEDERADO/CNPJ AÇÕES E SERVIÇOS GESTÃO
MG 311860 SMS/CONTAGEM VIGILÂNCIA SENTINELA DE INFLUENZA Municipal

ANEXO II

UF IBGE ENTE FEDERATIVO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
MG 310000 SES MINAS GERAIS 596.000,00 7.152.000,00
MG 310160 ALFENAS 5.000,00 60.000,00
MG 310400 ARAXÁ 5.000,00 60.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE 21.000,00 252.000,00
MG 310670 BETIM 3.000,00 36.000,00
MG 310740 BOM DESPACHO 5.000,00 60.000,00
MG 311330 CARANGOLA 5.000,00 60.000,00
MG 311860 CONTAGEM 5.000,00 60.000,00
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES 5.000,00 60.000,00
MG 314330 MONTES CLAROS 5.000,00 60.000,00
MG 314790 PASSOS 5.000,00 60.000,00
MG 315210 PONTE NOVA 5.000,00 60.000,00
MG 315250 POUSO ALEGRE 8.000,00 96.000,00
MG 316860 TEÓFILO OTONI 5.000,00 60.000,00
MG 317070 VARGINHA 5.000,00 60.000,00
TOTAL 683.000,00 8.196.000,00
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