Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 323/GM/MS, de 4 de março de 2016, que autoriza o repasse de recursos, em parcela única, para Municí- pios, referente aos Testes Rápidos de Gravidez do Componente Pré-Natal da Rede Cegonha.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabeleceu diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que instituiu a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 2.985/GM/MS, de 15 de dezembro de 2011, que estabeleceu recursos para o Teste Rápido de Gravidez, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 323/GM/MS, de 4 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 44, de 7 de março de 2016, seção 1, página 72, passa a vigorar da seguinte forma: "
Art. 3º Os recursos orçamentários do objeto do Artigo 1° desta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.