Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 57 DE 6 DE JANEIRO DE 2017

Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itapetininga (SP) e Bases Descentralizadas, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 782/GM/MS, de 17 de junho de 2015, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Bases Descentralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itapetininga (SP); e

Considerando o Parecer Técnico nº 1965/2016, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itapetininga (SP) e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Itapetininga (SP), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência novembro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis do (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta
SP Itapetininga 3522307 6920233 01 CRU 25000.161482/2012-46 Municipal 82.51 12490
SP 7393288 01 USB 82.51 12697
SP 7393261 01 USA 82.51 12491
SP 7393296 01 USB 82.51 12963
SP Alambari 3500758 6990665 01 USB 82.51 12386
SP Quadra 3541653 6852335 01 USB 82.51 12488
SP Angatuba 3502200 6948855 01 USB 82.51 12485
SP Sarapuí 3551108 7029780 01 USB 82.51 12988
SP Guareí 3518503 7852061 01 USB 82.51 13068
SP Tatuí 3554003 7392001 01 USB 82.51 12992
SP 7391994 01 USB 82.51 13119
SP 5872634 01 USA 82.51 12990
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