Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itapetininga (SP) e Bases Descentralizadas, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 782/GM/MS, de 17 de junho de 2015, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Bases Descentralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itapetininga (SP); e
Considerando o Parecer Técnico nº 1965/2016, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itapetininga (SP) e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Itapetininga (SP), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência novembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis do (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta |
SP | Itapetininga | 3522307 | 6920233 | 01 CRU | 25000.161482/2012-46 | Municipal | 82.51 | 12490 |
SP | 7393288 | 01 USB | 82.51 | 12697 | ||||
SP | 7393261 | 01 USA | 82.51 | 12491 | ||||
SP | 7393296 | 01 USB | 82.51 | 12963 | ||||
SP | Alambari | 3500758 | 6990665 | 01 USB | 82.51 | 12386 | ||
SP | Quadra | 3541653 | 6852335 | 01 USB | 82.51 | 12488 | ||
SP | Angatuba | 3502200 | 6948855 | 01 USB | 82.51 | 12485 | ||
SP | Sarapuí | 3551108 | 7029780 | 01 USB | 82.51 | 12988 | ||
SP | Guareí | 3518503 | 7852061 | 01 USB | 82.51 | 13068 | ||
SP | Tatuí | 3554003 | 7392001 | 01 USB | 82.51 | 12992 | ||
SP | 7391994 | 01 USB | 82.51 | 13119 | ||||
SP | 5872634 | 01 USA | 82.51 | 12990 |