Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 58 DE 6 DE JANEIRO DE 2017

Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Fundos Municipais de Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.113/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que qualifica 13 (treze) Unidades de Suporte Básico (USB), 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA), 1 (uma) unidade de Motolância e a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.394/2016, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência maio de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta
BA Bom Jesus da Lapa 2903904 5784182 CRU USB USA Motolância
1 25000.234748/2013-68 Municipal 82.51 12256
7029837 1
7028180 1
7029985 1
BA Cocos 2908101 7191375 1 82.51 11180
BA Coribe 2909109 7259263 1 82.51 11110
BA Correntina 2909307 7053770 1 82.51 11115
BA Feira da Mata 2910776 6715915 1 82.51 11249
BA Jaborandi 2917359 7032544 1 82.51 11096
BA Paratinga 2923704 7041837 1 82.51 11246
BA Santa Maria da Vitória 2928109 7041411 1 82.51 11093
7041802 1
7042175 1
BA Santana 2928208 7040733 1 82.51 11097
BA São Félix do Coribe 2929057 7039204 1 82.51 11196
BA Serra do Ramalho 2930154 7055765 1 82.51 11107
BA Serra Dourada 2930303 7037740 1 82.51 11089
BA Sítio do Mato 2930758 7043112 1 82.51 11234
TOTAL 1 13 2 2
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