Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 60 DE 6 DE JANEIRO DE 2017

Desabilita Laboratórios de Exame Citopatológico do Colo de Útero no Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QUALICITO) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;

Considerando a Portaria 2.046/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação CIB-120, de 18 de outubro de 2016; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados como Laboratórios de Exame Citopatológico do Colo do útero, Tipo I, os estabelecimentos de saúde a seguir relacionados, habilitados pela Portaria nº 2.046/GM/MS, de 12 de setembro de 2014.

UUF COD. IBGE Município Gestão Tipo de Habilitação CNES Laboratório
BA 291480 Itabuna Municipal I 2814013 Laboratório de patologia de Itabuna - LPI
BA 2602121 Ibotirama Estadual I 2602121 Hospital Regional de Ibotirama

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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