Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Apucarana, Porte II nova) do Município de Apucarana (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 575/GM/MS, de 11 de abril de 2014, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Apucarana, Porte II) do Município de Apucarana (PR), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013; e
Considerando a proposta aprovada no SAIPS nº 10143/2016, pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Apucarana, Porte II nova), mantendo o montante anual e mensal transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Apucarana (PR), conforme descrito a seguir
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão |
PR | Apucarana | 4101408 | 6972497 | UPA 24h,Porte II nova, Qualificada. | 25000.218346/2013-16 | Municipal |
Art. 2º A renovação da qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanecem por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585.0041 (PR) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência abril de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.