Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 62 DE 6 DE JANEIRO DE 2017

Altera as Portarias nº 424/GM/MS, de 19 de março de 2013, que redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária na Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas e nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013, que estabelece o regulamento técnico, normas e critérios para a Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 424/GM/MS, de 19 de março de 2013, que redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária na Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas;

Considerando a Portaria nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013, que estabelece o regulamento técnico, normas e critérios para a Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade;

Considerando as repetidas prorrogações de prazo para o cumprimento do § 2º do art. 5º da Portaria nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013; e

Considerando a necessidade de aumentar o acesso ao tratamento da obesidade na Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica excluído o § 3º do Art. 5º da Portaria nº 424/GM/MS, de 19 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 123, de 28 de junho de 2013, seção 1, páginas 55/56.

Art. 2º O § 2º do art. 5º da Portaria nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 71, de 15 de abril de 2013, seção 1, páginas 59/63, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A Secretaria de Estado de Saúde deverá encaminhar resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB ao Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada e Temática, Coordenação-Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAS/MS aprovando a indicação do estabelecimento para o credenciamento/habilitação na Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade". (NR)

Art. 3º A alínea d, do item 1.2.2 do Anexo II - NORMAS PARA CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO PARA ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE INDIVIUO COM OBESIDADE da Portaria nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "d. resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB aprovando a indicação do estabelecimento para o credenciamento/habilitação na Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade". (NR)

Art. 4º Fica a cargo das Secretaria municipais, estaduais e distrital de Saúde organizar a Linha de Cuidado do Sobrepeso e Obesidade para garantir o cuidado integral ao indivíduo com obesidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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