Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 64 DE 6 DE JANEIRO DE 2017

Excluir um Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Curitiba (PR) do Anexo da Portaria nº 1.814/GM/MS, de 7 de outubro de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Ofício nº 88/2016/DAPS/SMS/PMC, de 20 de outubro de 2016, o qual informa que um Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Curitiba (PR) não participará do segundo ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO), resolve:

Art. 1º Fica excluído o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Curitiba (PR), do Anexo a Portaria nº 1.814/GM/MS, de 7 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 195,de 10 de outubro de 2016, Seção 1, página 44-53.

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO TIPO DE HOMOLOGAÇÃO INCENTIVO PMAQ-CEO
CEO TIPO VALOR (R$)
PR 410690 Curitiba 7619820 Municipal 3 Contratualização R$ 3.850,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, do incentivo mensal do PMAQ-CEO no valor de R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais), para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Curitiba (PR) reembolse o Fundo Nacional de Saúde os recursos financeiros do incentivo do segundo ciclo PMAQ-CEO, do respectivo valor do art. 2º, repassado desde a competência agosto de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2016.

RICARDO BARROS

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