Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 75 DE 9 DE JANEIRO DE 2017

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da

Constituição, e Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.442/SAS/MS, de 24 de dezembro de 2013, que reclassificou leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal, do Hospital Municipal Universitário - Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.121, de 23 de maio de 2014, que estabeleceu recursos, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado de São Paulo e do Município de São Bernardo do Campo, no montante anual de R$ 85.188,80 (oitenta e cinco mil cento e oitenta e oito reais e oitenta centavos).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde