Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 1.670, de 2 de outubro de 2015, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 1.670/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 6 de outubro de 2015, seção I, página 51, passa a vigorar com a seguinte redação:
UF | Tipo | Plano Interno | CNES | CGC/CNPJ | Município | IBGE | Gestão | Valor anual |
PB | UAI | RSM-CRACK | 6397158 | 10.473.821/0001-07 | Princesa Isabel | 251230 | Municipal | R$ 360.000,00 |
PR | UAI | RSM-CRACK | 7513747 | 09.121.814/0001-59 | Guarapuava | 410940 | Municipal | R$ 360.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.