Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 77 DE 9 DE JANEIRO DE 2017

Altera a Portaria nº 1.670, de 2 de outubro de 2015, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria nº 1.670/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 6 de outubro de 2015, seção I, página 51, passa a vigorar com a seguinte redação:

UF Tipo Plano Interno CNES CGC/CNPJ Município IBGE Gestão Valor anual
PB UAI RSM-CRACK 6397158 10.473.821/0001-07 Princesa Isabel 251230 Municipal R$ 360.000,00
PR UAI RSM-CRACK 7513747 09.121.814/0001-59 Guarapuava 410940 Municipal R$ 360.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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