Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 2.178/GM/MS, de 1º de outubro de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 2.178/GM/MS, de 1º de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 2 de outubro de 2013, seção 1, página 37, passa a vigorar com a seguinte redação:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
SP | 350950 | Campinas | Municipal | R$ 1.511.252,64 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.