Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 78 DE 9 DE JANEIRO DE 2017

Altera a Portaria nº 2.178/GM/MS, de 1º de outubro de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria nº 2.178/GM/MS, de 1º de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 2 de outubro de 2013, seção 1, página 37, passa a vigorar com a seguinte redação:

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL
SP 350950 Campinas Municipal R$ 1.511.252,64

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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