Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 106, DE 13 DE JANEIRO DE 2017

Habilita e estabelece recursos de incentivo para custeio de Unidade de Suporte Básico de Vida (USB), localizada no Município de Barretos (SP), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências do Município de Barretos (SP) e autoriza a transferência de custeio mensal ao município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.355/GM/MS, de 5 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Barretos (SP);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgência e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do SCNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192, resolve:

Art. 1º Fica habilitada e estabelecido recursos de incentivo para custeio da Unidade de Suporte Básico de Vida (USB), localizada no Município de Barretos (SP), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências do Município de Barretos (SP), e autoriza a transferência de custeio mensal ao município, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) mensais do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Barretos (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0035 (SP) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADES MÓVEIS

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código PropostaSAIPS Valor anual a ser incorporado
SP Barretos 3505500 6985823 01 USB (SAMU 192) 25000.109311/2012-14 Municipal 82.50 7854 R$ 157.500,00
TOTAL/ANO R$ 157.500,00
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