Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 2.251/GM/MS, de 3 de novembro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.251/GM/MS, de 3 de novembro de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estado e Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de fevereiro a junho de 2016, resolve:
Art. 1º O segundo desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 09/2016, 10/2016, 11/2016 e 12/2016 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 15 de dezembro de 2016, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 203.922,00 (duzentos e três mil novecentos e vinte e dois reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 166.413,68 (cento e sessenta e seis mil quatrocentos e treze reais e sessenta e oito centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 37.508,32 (trinta e sete mil quinhentos e oito reais e trinta e dois centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| ANEXO I Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES monitoramento em 15/12/2016 |
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| MINAS GERAIS | Cód IBGE |
| Conceição das Pedras * | 311720 |
| Piedade dos Gerais * | 315040 |
| TOTAL | 2 |
| PARANÁ | Cód IBGE |
| Ouro Verde do Oeste * | 411745 |
| TOTAL | 1 |
| RIO GRANDE DO SUL | Cód IBGE |
| São Jorge * | 431844 |
| TOTAL | 1 |
| TOTAL BRASIL | 4 |
* Os municípios permanecem bloqueados quanto ao SIA/SUS
| ANEXO II Municípios que se regularizaram quanto ao SIA-SUS monitoramento em 15/12/2016 |
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| AMAPÁ | Cód IBGE |
| Cutias | 160021 |
| TOTAL | 1 |
| BAHIA | Cód IBGE |
| Itapitanga | 291660 |
| Piraí do Norte | 292467 |
| Sento Sé | 293020 |
| Tanque Novo | 293105 |
| Wenceslau Guimarães | 293350 |
| TOTAL | 5 |
| CEARÁ | Cód IBGE |
| Farias Brito | 230430 |
| TOTAL | 1 |
| GOIÁS | Cód IBGE |
| Ivolândia | 521160 |
| TOTAL | 1 |
| MARANHÃO | Cód IBGE |
| Buritirana | 210235 |
| Cachoeira Grande | 210237 |
| Olho d'Água das Cunhãs | 210740 |
| Santa Luzia | 211000 |
| TOTAL | 4 |
| MINAS GERAIS | Cód IBGE |
| Alfredo Vasconcelos | 310163 |
| Indaiabira | 313065 |
| Inhapim | 313090 |
| Munhoz | 314380 |
| São João Nepomuceno | 316290 |
| Senador Amaral | 316557 |
| TOTAL | 6 |
| PARANÁ | Cód IBGE |
| Santa Tereza do Oeste | 412402 |
| Sulina | 412665 |
| TOTAL | 2 |
| PERNAMBUCO | Cód IBGE |
| Camocim de São Félix | 260350 |
| Itacuruba | 260740 |
| Santa Maria da Boa Vista | 261260 |
| Moreilândia | 261430 |
| TOTAL | 4 |
| PIAUÍ | Cód IBGE |
| Assunção do Piauí | 220105 |
| Dom Inocêncio | 220345 |
| Francinópolis | 220400 |
| Passagem Franca do Piauí | 220775 |
| TOTAL | 4 |
| RIO DE JANEIRO | Cód IBGE |
| Paty do Alferes | 330385 |
| TOTAL | 1 |
| RIO GRANDE DO NORTE | Cód IBGE |
| Jandaíra | 240510 |
| Messias Targino | 240760 |
| TOTAL | 2 |
| RIO GRANDE DO SUL | Cód IBGE |
| Bozano | 430258 |
| Carlos Barbosa | 430480 |
| Cotiporã | 430595 |
| TOTAL | 3 |
| RONDÔNIA | Cód IBGE |
| Itapuã do Oeste | 110110 |
| Parecis | 110145 |
| TOTAL | 2 |
| SÃO PAULO | Cód IBGE |
| Cristais Paulista | 351320 |
| Paulínia | 353650 |
| Planalto | 353960 |
| Quatá | 354170 |
| Sebastianópolis do Sul | 355130 |
| TOTAL | 5 |
| TOTAL BRASIL | 41 |