Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 114, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 2.251/GM/MS, de 3 de novembro de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.251/GM/MS, de 3 de novembro de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estado e Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de fevereiro a junho de 2016, resolve:

Art. 1º O segundo desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 09/2016, 10/2016, 11/2016 e 12/2016 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 15 de dezembro de 2016, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.

Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 203.922,00 (duzentos e três mil novecentos e vinte e dois reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 166.413,68 (cento e sessenta e seis mil quatrocentos e treze reais e sessenta e oito centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 37.508,32 (trinta e sete mil quinhentos e oito reais e trinta e dois centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I
Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES
monitoramento em 15/12/2016
MINAS GERAIS Cód IBGE
Conceição das Pedras * 311720
Piedade dos Gerais * 315040
TOTAL 2

 

PARANÁ Cód IBGE
Ouro Verde do Oeste * 411745
TOTAL 1

 

RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
São Jorge * 431844
TOTAL 1

 

TOTAL BRASIL 4

* Os municípios permanecem bloqueados quanto ao SIA/SUS

ANEXO II
Municípios que se regularizaram quanto ao SIA-SUS
monitoramento em 15/12/2016
AMAPÁ Cód IBGE
Cutias 160021
TOTAL 1

 

BAHIA Cód IBGE
Itapitanga 291660
Piraí do Norte 292467
Sento Sé 293020
Tanque Novo 293105
Wenceslau Guimarães 293350
TOTAL 5

 

CEARÁ Cód IBGE
Farias Brito 230430
TOTAL 1

 

GOIÁS Cód IBGE
Ivolândia 521160
TOTAL 1

 

MARANHÃO Cód IBGE
Buritirana 210235
Cachoeira Grande 210237
Olho d'Água das Cunhãs 210740
Santa Luzia 211000
TOTAL 4

 

MINAS GERAIS Cód IBGE
Alfredo Vasconcelos 310163
Indaiabira 313065
Inhapim 313090
Munhoz 314380
São João Nepomuceno 316290
Senador Amaral 316557
TOTAL 6

 

PARANÁ Cód IBGE
Santa Tereza do Oeste 412402
Sulina 412665
TOTAL 2

 

PERNAMBUCO Cód IBGE
Camocim de São Félix 260350
Itacuruba 260740
Santa Maria da Boa Vista 261260
Moreilândia 261430
TOTAL 4

 

PIAUÍ Cód IBGE
Assunção do Piauí 220105
Dom Inocêncio 220345
Francinópolis 220400
Passagem Franca do Piauí 220775
TOTAL 4

 

RIO DE JANEIRO Cód IBGE
Paty do Alferes 330385
TOTAL 1

 

RIO GRANDE DO NORTE Cód IBGE
Jandaíra 240510
Messias Targino 240760
TOTAL 2

 

RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
Bozano 430258
Carlos Barbosa 430480
Cotiporã 430595
TOTAL 3

 

RONDÔNIA Cód IBGE
Itapuã do Oeste 110110
Parecis 110145
TOTAL 2

 

SÃO PAULO Cód IBGE
Cristais Paulista 351320
Paulínia 353650
Planalto 353960
Quatá 354170
Sebastianópolis do Sul 355130
TOTAL 5

 

TOTAL BRASIL 41
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