Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 2.251/GM/MS, de 3 de novembro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.251/GM/MS, de 3 de novembro de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estado e Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de fevereiro a junho de 2016, resolve:
Art. 1º O segundo desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 09/2016, 10/2016, 11/2016 e 12/2016 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 15 de dezembro de 2016, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 203.922,00 (duzentos e três mil novecentos e vinte e dois reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 166.413,68 (cento e sessenta e seis mil quatrocentos e treze reais e sessenta e oito centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 37.508,32 (trinta e sete mil quinhentos e oito reais e trinta e dois centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES monitoramento em 15/12/2016 |
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MINAS GERAIS | Cód IBGE |
Conceição das Pedras * | 311720 |
Piedade dos Gerais * | 315040 |
TOTAL | 2 |
PARANÁ | Cód IBGE |
Ouro Verde do Oeste * | 411745 |
TOTAL | 1 |
RIO GRANDE DO SUL | Cód IBGE |
São Jorge * | 431844 |
TOTAL | 1 |
TOTAL BRASIL | 4 |
* Os municípios permanecem bloqueados quanto ao SIA/SUS
ANEXO II Municípios que se regularizaram quanto ao SIA-SUS monitoramento em 15/12/2016 |
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AMAPÁ | Cód IBGE |
Cutias | 160021 |
TOTAL | 1 |
BAHIA | Cód IBGE |
Itapitanga | 291660 |
Piraí do Norte | 292467 |
Sento Sé | 293020 |
Tanque Novo | 293105 |
Wenceslau Guimarães | 293350 |
TOTAL | 5 |
CEARÁ | Cód IBGE |
Farias Brito | 230430 |
TOTAL | 1 |
GOIÁS | Cód IBGE |
Ivolândia | 521160 |
TOTAL | 1 |
MARANHÃO | Cód IBGE |
Buritirana | 210235 |
Cachoeira Grande | 210237 |
Olho d'Água das Cunhãs | 210740 |
Santa Luzia | 211000 |
TOTAL | 4 |
MINAS GERAIS | Cód IBGE |
Alfredo Vasconcelos | 310163 |
Indaiabira | 313065 |
Inhapim | 313090 |
Munhoz | 314380 |
São João Nepomuceno | 316290 |
Senador Amaral | 316557 |
TOTAL | 6 |
PARANÁ | Cód IBGE |
Santa Tereza do Oeste | 412402 |
Sulina | 412665 |
TOTAL | 2 |
PERNAMBUCO | Cód IBGE |
Camocim de São Félix | 260350 |
Itacuruba | 260740 |
Santa Maria da Boa Vista | 261260 |
Moreilândia | 261430 |
TOTAL | 4 |
PIAUÍ | Cód IBGE |
Assunção do Piauí | 220105 |
Dom Inocêncio | 220345 |
Francinópolis | 220400 |
Passagem Franca do Piauí | 220775 |
TOTAL | 4 |
RIO DE JANEIRO | Cód IBGE |
Paty do Alferes | 330385 |
TOTAL | 1 |
RIO GRANDE DO NORTE | Cód IBGE |
Jandaíra | 240510 |
Messias Targino | 240760 |
TOTAL | 2 |
RIO GRANDE DO SUL | Cód IBGE |
Bozano | 430258 |
Carlos Barbosa | 430480 |
Cotiporã | 430595 |
TOTAL | 3 |
RONDÔNIA | Cód IBGE |
Itapuã do Oeste | 110110 |
Parecis | 110145 |
TOTAL | 2 |
SÃO PAULO | Cód IBGE |
Cristais Paulista | 351320 |
Paulínia | 353650 |
Planalto | 353960 |
Quatá | 354170 |
Sebastianópolis do Sul | 355130 |
TOTAL | 5 |
TOTAL BRASIL | 41 |