Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cria Força-Tarefa para analisar e dar encaminhamento aos processos relativos a devoluções de recursos transferidos na modalidade fundo a fundo, com vistas aos ressarcimentos que forem devidos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica criada Força-Tarefa para analisar e dar encaminhamento aos processos relativos a devoluções de recursos transferidos na modalidade fundo a fundo, com vistas aos ressarcimentos que forem devidos.
Art. 2º A Força-Tarefa de que trata esta Portaria será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);
II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);
III - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS);
IV - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);
V - Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde (DEFNS/SE/MS);
§ 1º A coordenação dos trabalhos da Força-Tarefa será realizada pela SGEP/MS.
§ 2º Os representantes, titulares e os respectivos suplentes, serão indicados à coordenação da Força-Tarefa no prazo de 1 (um) dia a contar da data de publicação desta Portaria.
§ 3º O acompanhamento dos trabalhos será realizado pela Secretaria-Executiva (SE/MS) por meio de relatórios mensais a serem apresentados pela coordenação da Força-Tarefa.
Art. 3º Compete à Força-Tarefa analisar e dar encaminhamento aos processos relativos a devoluções de recursos, com vistas aos ressarcimentos que forem devidos, no prazo de 6 (seis) meses.
Art. 4º As funções dos membros da Força-Tarefa não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.