Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes as ações de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da Família.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica; e
Considerando a Portaria nº 3.012/GM/MS, de 26 de dezembro de 2012, que redefine a composição das Equipes de Saúde Bucal da Estratégia da Saúde da Família constante na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:
Art.1º Fica credenciado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber o incentivo as ações de Saúde Bucal, no âmbito da estratégia Saúde da Família.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0000 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Familia).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESB I | ESB II | ||
Novos Credenciamentos | Total de Credenciados | Novos Credenciamentos | Total de Credenciados | |||
PR | 410780 | FLORAÍ | 1 | 2 | 0 | 0 |