Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes as estratégias de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica; e
Considerando a Portaria nº 1.024/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de politicas afetas à atuação dos ACS de que tratam os art. 9º-D da Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Fica credenciado o Município descrito no anexo a esta Portaria, referente as estratégias de Agentes Comunitários de Saúde.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0000 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | Novos Credenciamentos | Total de Credenciados |
PR | 410780 | FLORAÍ | 6 | 13 |