Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 204//GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535.0001 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - PO 0000 (Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
AC | RIO BRANCO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRANCO | 07458465000116023 | 234.640,00 | 10302201585350001 | 0000 |
BA | BARROCAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARROCAS | 13859767000116002 | 293.330,00 | 10302201585350001 | 0000 |
BA | BARROCAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARROCAS | 13859767000116002 | 100.122,00 | 10302201585350001 | 0000 |
GO | SANTA TEREZINHA DE GOIAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TEREZINHA DE GOIAS | 11899105000116008 | 199.990,00 | 10302201585350001 | 0000 |
MG | FRUTAL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRUTAL | 10428106000116008 | 1.000.000,00 | 10302201585350001 | 0000 |
MG | SANTA LUZIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA | 11285036000116012 | 110.294,00 | 10302201585350001 | 0000 |
MS | TRES LAGOAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRES LAGOAS | 13034603000116002 | 83.080,00 | 10302201585350001 | 0000 |
RJ | SAO GONCALO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO GONCALO | 11884903000116024 | 199.990,00 | 10302201585350001 | 0000 |
RO | PRESIDENTE MEDICI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE MEDICI | 08460326000116004 | 200.000,00 | 10302201585350001 | 0000 |
RO | ROLIM DE MOURA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROLIM DE MOURA | 07851282000116011 | 220.272,00 | 10302201585350001 | 0000 |
SC | BOM JARDIM DA SERRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JARDIM DA SERRA | 12102905000116007 | 233.640,00 | 10302201585350001 | 0000 |
SP | SAO JOSE DOS CAMPOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS | 12998458000116011 | 120.000,00 | 10302201585350001 | 0000 |
TOTAL | 12 | 2.995.358,00 |