Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 230, DE 25 DE JANEIRO DE 2017

Habilita os Municípios a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204//GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535.0001 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - PO 0000 (Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRANCO 07458465000116023 234.640,00 10302201585350001 0000
BA BARROCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARROCAS 13859767000116002 293.330,00 10302201585350001 0000
BA BARROCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARROCAS 13859767000116002 100.122,00 10302201585350001 0000
GO SANTA TEREZINHA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TEREZINHA DE GOIAS 11899105000116008 199.990,00 10302201585350001 0000
MG FRUTAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRUTAL 10428106000116008 1.000.000,00 10302201585350001 0000
MG SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA 11285036000116012 110.294,00 10302201585350001 0000
MS TRES LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRES LAGOAS 13034603000116002 83.080,00 10302201585350001 0000
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO GONCALO 11884903000116024 199.990,00 10302201585350001 0000
RO PRESIDENTE MEDICI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE MEDICI 08460326000116004 200.000,00 10302201585350001 0000
RO ROLIM DE MOURA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROLIM DE MOURA 07851282000116011 220.272,00 10302201585350001 0000
SC BOM JARDIM DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JARDIM DA SERRA 12102905000116007 233.640,00 10302201585350001 0000
SP SAO JOSE DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS 12998458000116011 120.000,00 10302201585350001 0000
TOTAL 12 2.995.358,00
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