Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Acará (PA) e Vigia de Nazaré (PA) a receberem incentivo financeiro de custeio, referentes às Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Belém (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.657/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Belém (PA);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando que os Municípios estão inseridos na região da Amazônia Legal, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Acará (PA) e Vigia de Nazaré (PA) a receberem incentivo financeiro de custeio, referentes às Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Belém (PA) e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Acará (PA) e Vigia de Nazaré (PA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0015 (PA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UNIDADE MÓVEL
UF | Município | IBGE | SCNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Valor anual a ser incorporado com Amazônia Legal |
PA | Acará | 1500206 | 7629176 | 01 USB | 25000.055748/2015-65 | Municipal | 82.50 | R$ 204.750,00 |
PA | Vigia de Nazaré | 1508209 | 7408862 | 01 USB | 82.50 | R$ 204.750,00 | ||
TOTAL/ANO | R$ 409.500,00 |