Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 233, DE 26 DE JANEIRO DE 2017

Habilita os Municípios de Acará (PA) e Vigia de Nazaré (PA) a receberem incentivo financeiro de custeio, referentes às Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Belém (PA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.657/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Belém (PA);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando que os Municípios estão inseridos na região da Amazônia Legal, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Acará (PA) e Vigia de Nazaré (PA) a receberem incentivo financeiro de custeio, referentes às Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Belém (PA) e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Acará (PA) e Vigia de Nazaré (PA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0015 (PA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADE MÓVEL

UF Município IBGE SCNES Descrição SIPAR Gestão Código Valor anual a ser incorporado com Amazônia Legal
PA Acará 1500206 7629176 01 USB 25000.055748/2015-65 Municipal 82.50 R$ 204.750,00
PA Vigia de Nazaré 1508209 7408862 01 USB 82.50 R$ 204.750,00
TOTAL/ANO R$ 409.500,00
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