Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 235, DE 26 DE JANEIRO DE 2017

Habilita o Município de Irituia (PA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências Regional de Capanema (PA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.230/GM/MS, de 14 de junho de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências, Regional de Capanema (PA);

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do SCNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e Considerando que o município está inserido na região da Amazônia Legal, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Irituia (PA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências, Regional de Capanema (PA) e autoriza a transferência de custeio mensal ao município, conforme tabela a seguir.

UF Município IBGE SCNES Descrição SIPAR Gestão Código Valor anual a ser incorporado com Amazônia Legal
PA Irituia 1503507 7703694 01 USB 25000.107174/2015-18 Municipal 82.50 R$ 204.750,00
TOTAL/ANO R$ 204.750,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Irituia (PA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0015 (PA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

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