Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico, Unidade de Suporte Avançado e Unidade Móvel de Motolância do Município de Tuntum (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2/GM/MS, de 2 de janeiro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Tuntum (MA);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando que o município está inserido na Região da Amazônia Legal, resolve:
Art.1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico, Unidade de Suporte Avançado e Unidade Móvel de Motolância do Município de Tuntum (MA), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Tuntum (MA), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Tuntum (MA), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme descrito no anexo esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Tuntum (MA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0021 (MA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda parcela de 2016).
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis
UF | Município | IBGE | SCNES | Descrição | Número da Proposta | SIPAR | Gestão | Código | Valor anual a ser incorporado |
MA | Tuntum | 2112308 | 6949312 | 1 CRU | 7209 | 25000. 177936/2015-43 | Municipal | 82.51 | R$ 685.175,40 |
7151225 7151233 7151241 | 3 USB | 7209 | 82.51 | R$ 411.559,20 | |||||
7151217 | 1 USA | 7209 | 82.51 | R$ 151.647,60 | |||||
7151268 | 1 Motolância | 7209 | 82.51 | 0,00 | |||||
TOTAL/ANO | R$ 1.248.382,20 |