Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 239, DE 26 DE JANEIRO DE 2017

Habilita o Município de Caxias (MA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Caxias (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.115/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), pertencentes à Regional de Caxias (MA); e

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Caxias (MA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Caxias (MA) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme quadro abaixo.

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Valor anual a ser incorporado
MA Caxias 2103000 7603932 01 USB 25000.203754/2014-54 Municipal 82.50 R$ 157.500,00
7603924 01 USA 82.49 R$ 462.000,00
TOTAL/ANO R$ 619.500,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Caxias (MA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0021 (MA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

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